O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na noite de segunda-feira (3), a ata de julgamento sobre a liminar do Piso Nacional da Enfermagem.
Filantrópicos
A decisão determinou que para entidades filantrópicas ou que atendam no mínimo 60% dos seus pacientes pelo SUS o piso da enfermagem poderá ser pago proporcional a jornada de trabalho e aos valores que serão repassados pela união, sendo que caso não sejam suficientes as instituições não terão a obrigação de complementar o restante do valor.
Com isso o SindiSaúde aguarda a definição sobre os repasses a cada entidade, sendo que ainda não há informações a respeito de quando isso ocorrerá, pois só após o recebimento das verbas que haverá a obrigação do pagamento aos profissionais da enfermagem.
Privados
Para os profissionais que trabalham em empresas, clínicas, consultórios e hospitais privados, eventual flexibilização ao pagamento do piso é condicionada a negociação com o sindicato. É importante ressaltar que o SindiSaúde entende como inadequada qualquer redução dos valores previstos na Lei.
Caso não houver acordo no prazo de 60 dias o piso deverá ser pago ao fim desse período.
Pagamento proporcional a carga horária: filantrópicos e privados
O Sindicato informa que com base na decisão do STF o piso de R$ 3.325 considera uma jornada de 44h semanais. Na jornada de 40h semanais usualmente praticada na região deverá ser considerado o valor de R$ 3.022,72 para técnicos de enfermagem.
